Pedido de cartão

De 08 a 12 de Novembro a CGD vai estar no ISPO

Descarregue o modelo de pedido de cartão (CGD) para o Cartão de Estudante / Funcionário / Docente
Estatuto do Provedor do Estudante do ISPO

Provedor do Estudante

É criada no ISPO, tal como previsto no art. nº 25, da Lei nº 62/2007 de 10 de Setembro e o referenciado no art.º 55º dos Estatutos do ISPO, a figura do provedor do estudante, que será um professor deste Instituto Politécnico; nomeado pelo Director e pelo Administrador, tem a capacidade de intervir, propondo soluções concretas, nomeadamente como árbitro de eventuais situações conflituosas, embora a função do Provedor privilegie a ausência de conflitualidade e o desenvolvimento de competências, quer relacionais, quer informativos entre os diversos agentes.
Tendencialmente deverá a sua acção contribuir de uma forma pedagógica para o melhoramento da relação entre os diversos agentes escolares e uma melhor definição do funcionamento do ISPO .

Competências

São competências do provedor do estudante, nomeadamente:

1. O Provedor do estudante tem como missão fundamental, ouvir, registar e dar o melhor encaminhamento às situações resultantes de questões, dúvidas, críticas, sugestões e anseios de qualquer elemento do corpo discente;

2. Apoiar a integração do estudante no ISPO, tendo em vista nomeadamente a promoção do sucesso escolar;

3. Recolher as reclamações apresentadas quanto à não observância das normas gerais da sã convivência académica, provindo directamente dos interessados ou de órgãos dirigentes de estruturas do ISPO, apreciá-las e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;

4. Convocar directamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;

5. Elaborar, para cada situação, um relatório, contendo uma proposta de decisão, a apresentar, conforme os casos, aos responsáveis dos órgãos de gestão: Directores de Curso, ao Director e/ou Administrador;

6. Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam apresentados e, enquanto estejam a decorrer, de um arquivo dos mesmos;

Horas de Recepção

A professora Beatriz Margarida F.S. Pereira, nomeada para o cargo, receberá sem marcação prévia todas as terças-feiras das 18h- 21h. Fora desse horário os encontros serão marcados através do serviço da secretaria.

Contacto | Provedor do Estudante